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Jairo Henrique Scalabrini

Dracena (SP)
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Jairo Henrique Scalabrini
Comentário · há 13 anos
Que tal essa decisão favorável?:

“2. Nas ações concernentes ao FGTS, devem ser observados os seguintes critérios de atualização monetária em liquidação de sentença: a) aplica-se o Manual de Cálculos aprovado pela Resolução n. 561/07, ‘Ações Condenatórias em Geral’ (Lei n.
6.899/81; REsp n. 629.517); b) a TR deve ser substituída pelo INPC, como ressalvado pelo próprio Manual de Cálculos (ADIn n. 493); c) a partir de 11.01.03, incide somente a Selic (NCC, art. 406 c. c. o art. 84, I, da Lei n. 8.981/95), que por cumular atualização monetária e juros, impede a incidência destes, a título moratório ou remuneratório; d) após o lançamento do crédito na conta vinculada é que o saldo acrescido se sujeita à tabela JAM (Lei n. 8.036/90, art. 13; REsp n. 629.517). 3. Apelação não provida.” TRF-3-5ª Turma – Apelação Cível nº 0008229-65.1997.4.03.6100 – Rel. Des. Federal André Nekatschalow, j. 12/11/2012.

No mesmo sentido: TRF-3 – 5ª Turma – Ap. Cível nº 2004.61.06.010041-8 – j. 25/07/2011.
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